O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), emitiu notificações para seis instituições de ensino superior que anunciaram a abertura de novos cursos de medicina sem possuir a devida autorização do MEC.
Segundo o comunicado enviado, as instituições que promoveram vestibulares por meio de decisão judicial para o curso de medicina sem a autorização do MEC devem suspender imediatamente a oferta ou, caso já iniciada, interrompê-la. O não acatamento da orientação do MEC acarretará em infração administrativa, conforme estipulado no Decreto nº 9.235/2017, passível de aplicação de sanções.
Adicionalmente, as instituições devem publicar uma nota em seus canais de comunicação — como sites e redes sociais, nos quais foram divulgadas as ofertas — informando que o curso de medicina em questão ainda não possui autorização do MEC, e esclarecendo que seu processo seletivo foi realizado por determinação judicial em caráter liminar. As instituições têm o prazo de cinco dias úteis, a partir da data de recebimento da notificação, para fornecer esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.
No caso de duas instituições — Centro Universitário Facens (Unifacens), Cód. 672, localizado em Sorocaba (SP), e Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), Cód. 3867, com sede em Taguatinga Sul/Brasília (DF) —, além da notificação, foram adotadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a proibição do início efetivo do curso sem autorização, com exigência de comprovação do cumprimento. Essas instituições devem apresentar prova do cumprimento das medidas cautelares dentro de 15 dias, a contar da data de notificação, e têm 30 dias para recorrer.
Normas – Em dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria nº 531/2023, estabelecendo novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de ampliação de vagas em cursos existentes, instaurados por meio de decisões judiciais, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade nº 81.
O objetivo da medida é padronizar o procedimento para o processamento de pedidos decorrentes de decisões judiciais e introduzir alterações específicas para conferir maior consistência e coerência à política pública do Programa Mais Médicos em sua dimensão educacional. Além disso, a medida revogou a Portaria nº 397/2023, de 20 de outubro de 2023.