O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) suspender uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que proibia a vacinação compulsória contra Covid-19 e a imposição de restrições a pessoas não vacinadas.
A decisão unânime declarou a inconstitucionalidade da lei. Com isso, o Supremo confirmou uma liminar concedida há dois anos pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, que já havia invalidado as normas de Uberlândia.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 2022, impedindo a imposição de restrições contra não vacinados, inclusive para agentes e servidores públicos. Essa proibição se estendia a outras vacinas além da Covid-19.
Em 2020, o STF já havia decidido que a vacinação compulsória é constitucional, permitindo restrições a quem optar por não se vacinar — como o acesso a estabelecimentos, voos e oportunidades de emprego.
O ministro Flávio Dino destacou que invocar liberdades individuais para barrar restrições aos não vacinados é um argumento extremo. “Estamos no Supremo Tribunal Federal do Brasil, um dos mais importantes do mundo, discutindo a tese absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental de transmitir doenças às outras”, afirmou.