O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se aprovado ainda este ano, o novo limite de isenção será de R$ 5 mil mensais, a partir de 2026. Atualmente, a faixa de isenção é de até R$ 2.259,20. O projeto também prevê descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
Cerca de 10 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados pela medida, que é uma das promessas de campanha do presidente. Com as mudanças realizadas pelo governo em 2023 e 2024, o número de pessoas que deixarão de pagar Imposto de Renda desde o início da gestão de Lula somará 20 milhões.
De acordo com a Receita Federal, 90% dos contribuintes (cerca de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa de isenção total ou parcial, e 65% dos declarantes do IRPF (mais de 26 milhões) serão totalmente isentos. Esta será a maior alteração na tabela do Imposto de Renda nos últimos anos.
Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terá redução no imposto pago, devido à isenção parcial, com descontos progressivos. Quem ganha até R$ 5 mil ficará isento (100% de desconto).
A redução ocorrerá da seguinte forma:
» Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento
» Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
» Renda de R$ 6 mil por mês: 50% de desconto
» Renda de R$ 6.500 por mês: 25% de desconto
» A partir de R$ 7 mil: sem redução
TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
Para compensar a isenção para esse público, estimada em R$ 27 bilhões, o texto propõe uma tributação mínima para rendas altas, atingindo 141,4 mil contribuintes (0,13% do total). Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que, atualmente, não contribuem com uma alíquota efetiva de até 10% do Imposto de Renda, mas com uma alíquota média de 2,54%.
CLT
Para os trabalhadores com vínculo CLT, não há mudanças, pois o imposto é retido na fonte. A nova regra não altera os salários, honorários, aluguéis ou outras rendas que já são tributadas diretamente. A medida se aplica a quem recebe rendimentos isentos de Imposto de Renda, como dividendos de empresas. No caso de rendimentos salariais, que já pagam imposto, nada será alterado.
PROGRESSIVA
A tributação mínima para as rendas mais altas será progressiva. A soma de todas as rendas recebidas no ano será calculada, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se o total for inferior a R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional. Para valores acima de R$ 600 mil, será aplicada uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para rendimentos anuais de R$ 1,2 milhão, como nos exemplos a seguir:
» Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo
» Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto de R$ 18.750)
» Renda anual de R$ 900 mil: alíquota de 5% (imposto de R$ 45.000)
» Renda anual de R$ 1,05 milhão: alíquota de 7,50% (imposto de R$ 78.750)
» Renda anual de R$ 1,2 milhão: alíquota de 10% (imposto de R$ 120.000)