A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o limite para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), atualmente fixado em R$ 3.561,50.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator, Luiz Fux. Segundo ele, a fixação de um teto para a dedução não fere a Constituição.
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) para votar. Até o prazo final, pode haver pedido de vista ou destaque, o que poderia levar a discussão ao plenário físico.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou os limites, argumentando que eles restringem o direito à educação e ferem princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. A entidade defendeu que o governo reconhece a dificuldade de garantir ensino público de qualidade para todos e, portanto, não deveria limitar a dedução de despesas educacionais.
Fux, no entanto, rebateu esse argumento, afirmando que a retirada do limite reduziria a arrecadação fiscal e comprometeria o financiamento da educação pública, prejudicando aqueles que dependem do ensino gratuito. “A medida beneficiaria apenas quem tem maior poder econômico, ao passo que diminuiria os recursos para o sistema público de ensino”, justificou.
O período de envio da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, teve início na última segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.