A partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante até o fim do 1º turno

A partir deste sábado (21), a 15 dias das eleições, candidatos a prefeito e vereador só podem ser presos em flagrante delito. A restrição, válida até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral, se um candidato for detido, ele deve ser levado ao juiz, que analisará a legalidade da prisão e poderá revogar a medida se for constatada irregularidade, responsabilizando quem efetuou a prisão, se necessário.

Essa regra tem como objetivo evitar que prisões sejam usadas como ferramenta política para prejudicar campanhas, assegurando que candidatos possam participar plenamente das atividades eleitorais.

Neste ano, 15,5 mil candidatos concorrem às 5.569 prefeituras do país, enquanto 431,8 mil disputam as 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais. A mesma restrição de prisão será aplicada no segundo turno, de 12 a 29 de outubro, com a eleição marcada para o dia 27.

Prisão de eleitores

A lei também impede que eleitores sejam presos entre os cinco dias anteriores à eleição e 48 horas após o término do pleito, ou seja, de 1º a 8 de outubro. No entanto, essa proibição não se aplica a crimes cometidos em flagrante, nem a prisões para cumprimento de sentença penal por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.

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