A liberação ou não do uso da maioria das áreas comuns, por exemplo, é uma decisão que cabe a cada conjunto residencial e seus moradores.
As regras para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus em condomínios residenciais são, na maior parte dos casos, definidas pelos síndicos ou empresas administradoras. A liberação ou não do uso da maioria das áreas comuns, por exemplo, é uma decisão que cabe a cada conjunto residencial e seus moradores. Já as regras de funcionamento de academias e os procedimentos para realização de obras estão definidas em protocolos ou decretos da Prefeitura.
Com o início da fase dois de retomada das atividades em Salvador, nesta segunda-feira (10), as academias de ginástica dos condomínios e prédios residenciais da cidade devem ser autorizadas a funcionar. Se forem espaços comerciais, com cobrança de mensalidade, devem seguir o protocolo da Prefeitura. Se não forem comerciais, também devem seguir as regras determinadas pelo poder público naquilo que couber.
Algumas das determinações mais importantes para esses ambientes são a necessidade de agendamento prévio para a utilização da academia e a permanência máxima de até uma hora no local. O revezamento dos aparelhos e o consumo de alimentos estão proibidos. Todos os frequentadores precisam usar a máscara, mesmo durante as atividades aeróbicas. O distanciamento mínimo entre os equipamentos deve ser de 1,5 metro. E o funcionamento deve ser de segunda a sexta, sem restrição de horário.