Aneel regulamenta gratuidade de até 80 kWh para famílias da Tarifa Social a partir de julho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10) a regulamentação que permitirá a gratuidade de até 80 kWh por mês para 17,1 milhões de famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida entra em vigor a partir de 5 de julho, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, em tramitação no Congresso Nacional.

Para cerca de 4,5 milhões de famílias que consomem até esse limite, a conta de energia poderá incluir apenas cobranças referentes a tributos estaduais e municipais, como ICMS e contribuição para iluminação pública.

A mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico, conduzida pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Com a nova regra, haverá apenas uma faixa de desconto: 100% para os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. O que exceder esse valor será cobrado integralmente, sem abatimentos.

Anteriormente, os descontos eram aplicados de forma escalonada: 65% nos primeiros 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh. Famílias quilombolas e indígenas tinham abatimento integral nos primeiros 50 kWh e 40% nos 50 seguintes.

A nova regulamentação também reduz o custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pelas distribuidoras — para 80 kWh nas instalações trifásicas com consumo mensal de até esse limite. Quem ultrapassar os 80 kWh continuará sujeito ao custo mínimo de 100 kWh.

Quem tem direito à Tarifa Social:
– Famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até ½ salário mínimo;
– Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos.

Como solicitar:
A adesão é automática para quem atende aos critérios, desde que o titular da conta de energia esteja cadastrado em um dos programas sociais do governo. Não é necessário solicitar o benefício junto à distribuidora.

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