Nesta quarta-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma resolução que veda o uso e a comercialização de cigarros eletrônicos no país. A medida abrange qualquer dispositivo eletrônico destinado ao ato de fumar, definido como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.
Na semana passada, a Anvisa aprovou uma versão mais detalhada da regulamentação, que atualiza a norma estabelecida em 2009. Anteriormente, apenas a venda, propaganda e importação desses produtos eram proibidos. Com a nova resolução, a produção, armazenamento e transporte dos chamados “vapes” também são proibidos no território nacional.
A regulamentação abrange os seguintes produtos:
- Aqueles que utilizam diferentes matrizes (sólidas, líquidas, entre outras), dependendo de sua construção e design;
- Dispositivos compostos por unidades que aquecem uma ou mais matrizes, incluindo líquida (com ou sem nicotina), sólida (geralmente compostos por extratos ou folhas de tabaco ou outras plantas), e outros tipos de substâncias;
- Produtos conhecidos por diversos nomes, como e-cigs, ENDS, ENNDS, e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, HTP, heat not burn e vaporizadores, entre outros.
Além disso, o uso de qualquer dispositivo para fumar em ambientes coletivos fechados também é proibido pelo novo texto. A Anvisa destaca a necessidade de reforçar a fiscalização da comercialização desses produtos e realizar campanhas publicitárias e educativas sobre os riscos do uso de dispositivos eletrônicos para fumar entre os jovens.
A entrada desses produtos no país, trazidos por viajantes por qualquer meio de importação, incluindo bagagem acompanhada ou bagagem de mão, também é proibida. O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, conforme ressalta a agência.