A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
Os aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece. Além disso, a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
A comprovação de vida serve para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. A exigência do procedimento, entretanto, não é obrigatória desde março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo Covid-19.
A prova de vida também está disponível pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão. Além disso, a comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica.