O governo Estadual da Bahia publicou um decreto que estabelece aulas normais durante o período de carnaval.
Foi publicado neste sábado 19, no Diário Oficial do Estado da Bahia a Portaria nº 235/2022 que determina os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022.
Em síntese, a medida segue o Decreto nº 21.146, de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria da Educação do Estado (SEC), que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.
A Bahia terá aulas normais no período que seria de realização do carnaval. A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado, deste sábado (19), a Portaria nº 235/2022, que considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022.
A medida segue o estabelecido pelo Decreto nº 21.146, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.