Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, à medida que altera o decreto número 21.027 de enfrentamento ao covid-19.
A medida prevê o aumento de 1500 para 3000 pessoas em eventos a partir do dia 3 de março. A determinação estabelece que fica autorizado em todo o território baiano, durante o período de 03 a 14 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até́ 3 mil pessoas.
Tais como: cerimonias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena.
Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Entretanto, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.