A Justiça do Trabalho decidiu que uma bancária com albinismo deve receber indenização no valor de R$ 30 mil de uma agência bancária da cidade de Itapetinga, na Bahia, por exercer uma atividade incompatível com a deficiência visual que ela apresentava.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a profissional foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por sua baixa produtividade. A decisão cabe recurso.
A bancária relatou à Justiça Federal que mesmo ciente de sua limitação, o Bradesco a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento, em função que exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários, bem como o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números pequenos.
Devido a dificuldade de enxergar, a mulher pedia ajuda de colegas, resultando em demoras no atendimento. Como consequência, o chefe a pressionava excessivamente quanto à produtividade e a comparava aos outros funcionários. A Justiça Federal informou que as cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos.
O juiz Antônio Souza Lemos Jr., da Vara do Trabalho de Itapetinga, concluiu que a agência bancária ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. O magistrado considerou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência.
Procurado pela imprensa, o Bradesco informou que não comenta casos sub judice, ou seja, em trâmite judicial.