O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei 9.817/2024, que exige que estabelecimentos comerciais em Salvador forneçam sacolas recicláveis gratuitamente. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira (11) e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
A nova lei modifica a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. O artigo 4º da nova legislação estipula que “os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo”.
Essa obrigação também se aplica a estabelecimentos atacadistas para os produtos vendidos no varejo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos abrangidos por esta lei devem colocar placas visíveis com as disposições do art. 4º, para informar claramente sobre as alternativas previstas e a gratuidade das mesmas”.