MP-BA pede ao Estado adoção de medidas de segurança na Barragem de Cachoeira Grande;

A ação pretende ainda assegurar a recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno da barragem e coibir uso abusivo de agrotóxico

O Ministério Público da Bahia acionou nesta segunda-feira (21), o Estado para que adotem medidas que garantam a segurança da Barragem de Cachoeira Grande, em Jacobina, norte da Bahia. 

Além do Estado, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) e a Bahia Pesca também foram  acionados. 

A ação ajuizada pelo promotor de Justiça Pablo Almeida pretende ainda assegurar a recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno da barragem, além de fomentar a aquicultura responsável e coibir o uso de agrotóxicos na área.

Ainda segundo o promotor, a Justiça determina que a Embasa conclua a recuperação física da Barragem em três meses. É solicitado que as adequações sejam feitas de acordo com às normas do Plano Nacional de Segurança de barragens, a exemplo da recuperação do talude de jusante e posterior fiscalização e manutenção. 

Pede ainda que se determine à Embasa que amplie o sistema de drenagem e retire periodicamente excessos de vegetação que possam prejudicar a segurança. Já ao Inema, a designação é cobrar da Embasa o requerimento de Licenciamento Ambiental de Regularização para a Barragem de Cachoeira Grande, prevendo “expressamente a definição da área de preservação permanente deste Barramento”, nos termos do Novo Código Florestal.

Requer, ainda, que ao Inema seja determinada a fiscalização de todas as propriedades no entorno do reservatório de Cachoeira Grande para que se exija o lançamento dos cadastros, identificando eventuais inconformidades de informações lançadas e análise de imagens de satélite, bem como em situações em campo.

O promotor requereu ainda que a Justiça determine ao Governo do Estado, ao Inema e à Embasa que sejam obrigados a executar o projeto de monitoramento, cadastramento, diagnóstico e recuperação de mata ciliar nas áreas de captação de água para abastecimento nos municípios atendidos pelo projeto “Swap Bahia”. 

Também pede o cumprimento das normas legais em relação ao uso, fiscalização e monitoramento de agrotóxicos no entorno do reservatório de Cachoeira Grande.

Agrotóxicos

Além disso, pede que a Justiça obrigue a Adab a promover a digitalização de todos os novos receituários agronômicos, ou documentos equivalentes que sejam remetidos ao órgão referentes ao remetidos ao órgão referentes ao Município de Jacobina, que atualmente são mantidos em acervo físico nas repartições, bem como das informações nele constantes, como princípios ativos, espécies de agrotóxicos, áreas de aplicação dos agrotóxicos, proprietários, profissionais que receitaram e revendedores. 

O pedido tem a finalidade de possibilitar a análise destes metadados, criando um banco de dados eletrônico, acessível aos órgãos públicos, ao meio acadêmico e à sociedade em geral, no site do órgão com acesso sem necessidade de senha, onde seja possível comparar, analisar e monitorar os níveis de utilização de produtos químicos agrotóxicos em Jacobina.

Ao Inema, Pablo Almeida pede que a Justiça determine a obrigatoriedade de monitoramento e fiscalização do uso abusivo de agrotóxicos no Município de Jacobina, especialmente no entorno do reservatório da Barragem de Cachoeira Grande. 

A recomendação é de que seja feito pelo menos semestralmente, elaborando relatórios a partir da análise dos produtos encontrados na água e produtos agrosilviopastoris, bem como a partir de relatórios de fiscalizações em propriedades rurais. 

Ainda, que realize fiscalizações, com periodicidade mínima semestral, em fazendas, propriedades e posses rurais, especialmente naquelas que usam mais produtos por hectare e produtos de maior toxidade, ou propriedades rurais com baixo índice de devolução de embalagens vazias. 

Em relação à Bahia Pesca, requer a concessão de medida inibitória, consistente na proibição do desenvolvimento em Jacobina, ou fomento, à atividade desenvolvida sem observância do quanto disposto na lei. 

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