Cade dá 30 dias para Gol e Azul enviarem detalhes de acordo de cooperação comercial

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias a partir da notificação, cópia e informações completas do acordo de cooperação comercial (codeshare) anunciado em maio de 2024, cujo objetivo é integrar as malhas aéreas das duas empresas.

Enquanto a análise não for concluída, Gol e Azul estão proibidas de ampliar as rotas conjuntas. Caso não entreguem os documentos dentro do prazo, deverão suspender o acordo, garantindo os direitos dos passageiros que já adquiriram bilhetes emitidos em conjunto.

A decisão decorre de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração instaurado pelo Cade para definir se a parceria precisa passar pelo crivo do conselho, que avalia possíveis infrações à ordem econômica e atos de concentração.

Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, contratos de codeshare não possuem isenção automática de análise e devem ser examinados individualmente. Em seu voto, ele citou critérios que justificam a atuação do Cade, como sobreposição de rotas, efeitos similares a fusões e riscos de coordenação entre concorrentes. O parecer foi aprovado por unanimidade.

Jacques destacou ainda que acordos envolvendo companhias nacionais em rotas domésticas oferecem maior risco concorrencial do que parcerias internacionais. Por isso, decisões anteriores, como no caso TAM/Qatar, não se aplicam ao acordo entre Gol e Azul.

De acordo com a Gol, a cooperação abrange inicialmente rotas exclusivas de cada empresa e seus programas de fidelidade, permitindo que clientes acumulem pontos ou milhas em qualquer um dos programas ao comprar bilhetes dentro do codeshare.

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