Cartórios serão obrigados a oferecer serviços on-line unificados;

Presidente sanciona lei que obriga cartórios a prestar serviços digitalizados, e custos devem baixar

A implantação da plataforma unificada — que deve estar disponível em todo o país até 31 de janeiro de 2023 — integrará todos os cartórios, facilitando o acesso aos serviços e agilizando os processos.

Será possível, por exemplo, fazer a consulta de um imóvel de qualquer localidade brasileira sem a necessidade de comparecer a um cartório específico.

Com a digitalização, a tendência é que os custos gerais caiam, pois a facilidade de acesso ao sistema deve diminuir as intermediações de despachantes — uma vez que o consumidor poderá solicitar os serviços de forma direta —, além de promover concorrência entre os cartórios com o oferecimento de novos serviços para atrair os consumidores.

O Serp também promete oferecer uma tecnologia que permitirá imprimir certidões eletrônicas e identificar sua autenticidade, de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema será custeado pelos próprios cartórios sem que os custos com sua implantação sejam repassados aos consumidores, pois a digitalização reduzirá as despesas administrativas, bem como os gastos com espaços físicos e material.

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