Orientações sobre quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Desse modo quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.
Você está obrigado se:
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Limites de valor
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
2022/2021 | 2021/2020 | 2020/2019 | 2019/2018 | 2018/2017 | |
Rendimentos tributáveis | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos* | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Atividade rural | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 |
Bens e direitos | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
*Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.