Quem deve declarar imposto de renda

Orientações sobre quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Desse modo quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.

Você está obrigado se:

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Limites de valor

Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.

2022/20212021/20202020/20192019/20182018/2017
Rendimentos tributáveisR$ 28.559,70R$ 28.559,70R$ 28.559,70R$ 28.559,70R$ 28.559,70
Rendimentos isentos*R$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00
Atividade ruralR$ 142.798,50R$ 142.798,50R$ 142.798,50R$ 142.798,50R$ 142.798,50
Bens e direitosR$ 300.000,00R$ 300.000,00R$ 300.000,00R$ 300.000,00R$ 300.000,00

*Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

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