O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2022 encerra às 23h59min de 29 de abril. Até lá, os brasileiros e estrangeiros que residem no país e se encaixam nas exigências da Receita Federal devem prestar as contas com o Leão para evitar multas e outras dores de cabeça.
Quem não é obrigado e, mesmo assim, quer declarar, não será penalizado em caso de atraso na entrega. Mais de 9 milhões de pessoas já encaminharam as declarações até o fim desta semana.
A expectativa é que 34,1 milhões sejam enviadas até o fim do prazo. As regras de obrigatoriedade para este ano não sofreram mudanças. Para o processo, no entanto, o Fisco trouxe algumas novidades para 2022.
Entre as principais estão a possibilidade de iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas da Receita Federal. Mudanças nos códigos de “Bens e Direito” também demandam maior atenção dos contribuintes na hora do preenchimento.
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não precisa declarar?
- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.