A estimativa da Receita Federal que 1,3 milhão de pessoas terão que declarar o Imposto de Renda. O prazo para envio das declarações começa nessa segunda-feira (7) e se estende até o dia 29 de abril.
A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança.
Embora para muitos declarar o IR seja um ritual anual, às vezes tem novidades. Esse ano, por exemplo, entre as principais mudanças estão a possibilidade de se utilizar da declaração pré-preenchida em qualquer plataforma e receber a restituição através do Pix.
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de Darf do IR também poderá ser feito por Pix. Este ano, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações em todo o Brasil.
No caso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br nível ouro e prata, a novidade é uma otimização. Antes, só dava para usar esta opção através de desktop.
Tem muita gente que costuma deixar pra última hora, mas também tem aqueles que antes mesmo do prazo entrar em vigor, já começou a mexer na papelada, se organizando para declarar seus ganhos e gastos da forma correta.
Dicas:
1. Não deixe para a última hora: Em 2022, diferente dos outros anos em que, por conta da pandemia, os brasileiros tiveram um prazo maior, o período para declaração têm menos de dois meses. Por isso, o ideal é fazer o possível para declarar ainda no mês de março.
2. Seja detalhista: Separe todos os documentos de ganhos, revise todas as despesas médicas e contas pagadoras, verifique os informes de bancos e preencha a declaração com calma porque, qualquer esquecimento, pode te levar para a malha fina.
3. Declaração Pré-preenchida: Disponível no site gov.br e também por aplicativo, a opção é interessante por facilitar a elaboração da declaração e também reduzir a possibilidade de erros e omissões de dados.
Veja mais detalhes sobre como declarar o IR de 2022:
Quem deve declarar?
A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança.
Quais documentos devem ser apresentados?
Rendimentos oriundos de empresas, previdência ou qualquer fonte de pagamento
Rendimentos de instituições financeiras com investimentos da pessoa
Se a declaração for conjunta, informes de rendimentos do cônjuge
Rendimentos dos dependentes
Comprovante de apuração mensal do carnê-leão e dos DARFs pagos
Rendimentos de previdência privada
Quais gastos devem ser apresentados para dedução?
Gastos médicos do titular ou de dependentes, sem qualquer limite
Gastos com educação do titular ou dos dependentes, limitados a R$ 3.561,50
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial
Comprovante de pagamento de previdência complementar