Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, estabelece o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado aos cigarros e ajusta o preço mínimo de venda do produto no varejo.
Conforme o decreto, a alíquota do imposto sobre a “vintena” dos cigarros (pacote de 20 unidades) no varejo será aumentada de R$ 5 para R$ 6,50, a partir de 1º de setembro. Além disso, a cobrança chamada de ad valorem (percentual sobre o preço do produto), que atualmente é de 66,7%, será mantida. No entanto, haverá um aumento na alíquota específica, passando de R$ 1,50 para R$ 2,25. Essa mudança entrará em vigor a partir de 1º de novembro.