Os ministros sustentam que, ao enviar mensagem via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será vista por terceiros.
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a divulgação de conversas de WhatsApp, sem a autorização dos participantes, é passível de indenização.
A partir desse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial ajuizado para um homem. O mesmo divulgou uma captura de tela, com a conversa de um grupo no WhatsApp, sem a autorização.
“O sigilo das comunicações é corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o direito à intimidade e à privacidade”, diz o acórdão do STJ.
Os ministros sustentam que, ao enviar mensagem via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será vista por terceiros. Além disso, que esta tenha divulgação ao público, seja por rede social ou pela mídia.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirma o acórdão.
Portanto, o autor da ação teve condenação pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo. Em sua defesa ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.