Após ser flagrado tocando nas partes íntimas de uma nutricionista em um elevador em Fortaleza, o empresário Israel Leal Bandeira Neto foi oficialmente acusado pelo crime de importunação sexual, conforme denúncia apresentada à Justiça do Ceará. No entanto, o pedido de prisão ainda aguarda análise.
De acordo com a advogada Daniele Pimentel, integrante do núcleo de Cultura da Paz do Grupo Mulheres do Brasil, a regra básica do sistema processual penal é que os réus respondam aos processos em liberdade. Portanto, para determinar a prisão preventiva, é necessário que sejam atendidas as condições estabelecidas pelo Código de Processo Penal.
“No caso específico do crime de importunação sexual, a prisão preventiva só seria justificada se o acusado, por exemplo, interferisse na investigação criminal, intimidasse a vítima ou testemunhas, tentasse fugir e se mantivesse em local desconhecido para evitar a aplicação da lei penal”, ressalta a advogada.