Entenda projeto que altera a regra de cálculo do ICMS sobre combustíveis

Aprovado no Senado e na Câmara, projeto determina que ICMS incidirá sobre os combustíveis uma única vez, não mais em toda cadeia, e terá alíquota uniforme em todo o país.

ICMS

O ICMS é o principal imposto arrecadatório dos estados, e boa parte dele vem da incidência sobre gasolina e diesel. No ano passado, o total de tributos estaduais arrecadados pelos 26 estados e pelo Distrito Federal somou R$ 689,4 bilhões, sendo R$ 101,3 bilhões provenientes do imposto que incide sobre combustíveis, segundo um levantamento realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP).

Pela importância do tributo para o caixa dos estados, a cobrança do ICMS no preço dos combustíveis se tornou um embate público entre o presidente Jair Bolsonaro e os governadores. Em várias ocasiões, Bolsonaro cobrou dos estados uma redução do imposto para ajudar na queda dos preços da gasolina e do diesel.

ICMS no preço do combustível

O ICMS compõe apenas uma parte do preço do combustível. Ele também é formado pela margem da Petrobras, por tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide), além do custo de distribuição e revenda. Há ainda o custo do etanol anidro, que é adicionado à gasolina, e o valor do biodiesel, que compõe o diesel.

Composição dos preços — Foto: Arte g1

Fim do efeito cascata

O projeto aprovado estabelece a chamada “monofasia” – ou seja, prevê que o ICMS incidirá sobre os combustíveis uma única vez.

A mudança tenta acabar com o chamado “efeito cascata” verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis. A cobrança será feita no estado de origem da refinaria ou responsável pela importação.

Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:

  • gasolina e etanol;
  • diesel e biodiesel;
  • gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural.

Mudanças nas alíquotas

  • serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
  • serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ‘ad rem’). Atualmente, a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema ‘ad valorem’). Com isso, hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação;
  • poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
  • entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
  • os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.

Diesel e biodiesel

Para que o projeto possibilite reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o projeto definiu que, enquanto os estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

PIS e Cofins

O projeto também zera, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel.

Ainda desonerou o PIS/Cofins sobre o querosene de aviação até o fim deste ano.

Deixe um comentário