Além disso, segue suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 171 cidades baianas que registraram novos casos da Covid-19 recentemente.
Decreto n° 19.586 válido até esta segunda-feira (18), foi mais uma vez prorrogado pelo Governo do Estado e segue vigente até o dia 2 de junho. Anunciada pelo governador Rui Costa, será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19). Além disso, segue suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 171 cidades baianas que registraram novos casos da Covid-19 recentemente.
Dessa forma, o decreto determina que fiquem suspensas, durante o período de vigência, as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além, da abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Rui também destacou que a Bahia não possui casos registrados em diversos municípios, em função da decisão do governo estadual de suspender o transporte coletivo intermunicipal em cidades com casos recentes. “A Bahia, como adotou a estratégia de suspender a comunicação entre os municípios, detém uma contaminação concentrada, com cerca de 90% dos casos registrados em apenas 11 municípios baianos”, informou o governador.