As solicitações de transporte poderão ser feitas por motivo de emergência médica, segurança e viagem a serviço, nessa ordem de prioridade.
Conforme decreto publicado nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial, foram disciplinadas as regras sobre o transporte das aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. Ou seja, poderão requerer o transporte oficial o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
A decisão veio depois que o ex-secretário executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usou um avião da FAB para ir de Davos, na Suíça, onde participou do Fórum Econômico Mundial, para Nova Delhi, durante visita de Bolsonaro à Índia. O fato ocorreu em janeiro deste ano. Na ocasião, Santini substituía o então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, no cargo. Ao retornar ao Brasil, o presidente exonerou o secretário.
As solicitações de transporte poderão ser feitas por motivo de emergência médica, segurança e viagem a serviço, nessa ordem de prioridade. Caso haja solicitação para a mesma prioridade quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte preferência: vice-presidente da República, presidente do Senado, da Câmara e do STF e, por último, os ministros de Estado.
Compete à autoridade que solicitou a viagem analisar e comprovar a efetiva necessidade da utilização de aeronave da FAB em substituição a voos comerciais. Pelo decreto, presume-se em situação de risco permanente o vice-presidente, ou seja, podendo usufruir do benefício em qualquer situação.
Os presidentes do Senado, da Câmara e do STF poderão utilizar os aviões oficiais para o local de residência permanente pois isso é considerado motivo de segurança.