Governo Federal estabelece regras para alistamento militar voluntário feminino

O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que define as regras para o alistamento militar voluntário de mulheres no Brasil. Atualmente, as Forças Armadas só permitem a entrada de mulheres por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais.

Embora o alistamento obrigatório aos 18 anos continue sendo exclusivo para homens, o novo decreto possibilita que mulheres também se voluntariem nessa idade para o serviço militar.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, sendo publicado no Diário Oficial da União. Na mesma data, Lula e Múcio participaram de uma cerimônia comemorativa dos 25 anos do Ministério da Defesa, onde houve um lançamento simbólico das novas normas.

As mulheres que se voluntariarem seguirão o processo de recrutamento, que inclui alistamento, seleção e incorporação. O período para o alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos, e os municípios onde haverá o processo serão definidos anualmente pelas Forças Armadas.

A seleção das candidatas será baseada em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, e pode envolver várias etapas, incluindo exames de saúde para garantir que a voluntária esteja apta ao serviço militar.

O decreto também estabelece que, após a incorporação, as mulheres estarão sujeitas às mesmas regras do serviço militar masculino. No entanto, as voluntárias poderão desistir do serviço até o momento oficial de incorporação. Caso não compareçam a qualquer fase da seleção, serão automaticamente consideradas desistentes.

Mulheres que concluírem o serviço militar não terão estabilidade no cargo e serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas após o desligamento do serviço ativo.

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