INSS prorroga antecipação de pagamento do BPC e auxílio doença

As antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

Dessa forma, a Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS.

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Sendo assim, para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.

Além disso, o INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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