No Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025, especialistas explicam como declarar investimentos em renda fixa, financiamentos, consórcios e criptoativos. A declaração deve ser feita com base nos informes fornecidos pelas instituições financeiras.
Segundo Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, é fundamental declarar todos os rendimentos e saldos. “Use os informes fornecidos pelo banco. Eles também estão disponíveis nos aplicativos das instituições”, orienta.
Como declarar investimentos:
- Acesse a ficha Bens e Direitos, no grupo “Aplicações e Investimentos”;
- Insira o código do produto, CNPJ da instituição, localização e detalhes do investimento;
- Declare os rendimentos isentos (como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA) na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte (como CDB), use a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Vale lembrar: a declaração desses investimentos é obrigatória apenas para quem já se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade do IR.
Empréstimos, financiamentos e consórcios:
A professora Maila Karling (Unic Beira Rio) alerta que dívidas acima de R$ 5 mil devem constar na ficha Dívidas e Ônus Reais, incluindo aquelas com bancos ou pessoas físicas. É preciso informar o valor total e os pagamentos já realizados.
- Consórcio não contemplado: declarar em Bens e Direitos, grupo 99 (“Outros Bens”), como “crédito em consórcio”;
- Consórcio contemplado: declarar o bem adquirido como novo item na declaração.
Para financiamento de imóvel, inclua endereço, forma de pagamento, matrícula no cartório e valores pagos até 31/12/2024.
Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser incluídas se suas rendas estiverem na declaração conjunta.
Renda variável e criptoativos:
Ações, FIIs, ETFs e criptomoedas entram na ficha Bens e Direitos, com códigos específicos:
- Ações: código 03
- Fundos Imobiliários: código 72
- Criptoativos: grupo 08, com códigos como 01 (Bitcoin), 02 (Ethereum), etc.
Declare os valores de aquisição, não os valores de mercado. Lucros com ações de até R$ 20 mil mensais são isentos e vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Dividendos também são isentos. Já os juros sobre capital próprio devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Criptoativos devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil. Ganhos com vendas acima de R$ 35 mil mensais são tributados como ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
Com informações da Agência Brasil.