IR 2025: veja como declarar renda fixa, dívidas, consórcios e criptomoedas

No Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025, especialistas explicam como declarar investimentos em renda fixa, financiamentos, consórcios e criptoativos. A declaração deve ser feita com base nos informes fornecidos pelas instituições financeiras.

Segundo Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, é fundamental declarar todos os rendimentos e saldos. “Use os informes fornecidos pelo banco. Eles também estão disponíveis nos aplicativos das instituições”, orienta.

Como declarar investimentos:

  • Acesse a ficha Bens e Direitos, no grupo “Aplicações e Investimentos”;
  • Insira o código do produto, CNPJ da instituição, localização e detalhes do investimento;
  • Declare os rendimentos isentos (como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA) na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Para rendimentos tributados exclusivamente na fonte (como CDB), use a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Vale lembrar: a declaração desses investimentos é obrigatória apenas para quem já se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade do IR.

Empréstimos, financiamentos e consórcios:

A professora Maila Karling (Unic Beira Rio) alerta que dívidas acima de R$ 5 mil devem constar na ficha Dívidas e Ônus Reais, incluindo aquelas com bancos ou pessoas físicas. É preciso informar o valor total e os pagamentos já realizados.

  • Consórcio não contemplado: declarar em Bens e Direitos, grupo 99 (“Outros Bens”), como “crédito em consórcio”;
  • Consórcio contemplado: declarar o bem adquirido como novo item na declaração.

Para financiamento de imóvel, inclua endereço, forma de pagamento, matrícula no cartório e valores pagos até 31/12/2024.

Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser incluídas se suas rendas estiverem na declaração conjunta.

Renda variável e criptoativos:

Ações, FIIs, ETFs e criptomoedas entram na ficha Bens e Direitos, com códigos específicos:

  • Ações: código 03
  • Fundos Imobiliários: código 72
  • Criptoativos: grupo 08, com códigos como 01 (Bitcoin), 02 (Ethereum), etc.

Declare os valores de aquisição, não os valores de mercado. Lucros com ações de até R$ 20 mil mensais são isentos e vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dividendos também são isentos. Já os juros sobre capital próprio devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Criptoativos devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil. Ganhos com vendas acima de R$ 35 mil mensais são tributados como ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

Com informações da Agência Brasil.

Deixe um comentário