Com a decisão, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município.
O juiz eleitoral de Itabuna, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, determinou a proibição de eventos que resultem em aglomerações na cidade do sul da Bahia, como medida para evitar a disseminação da Covid-19. Dessa forma, com a decisão, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município.
Além disso, quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.
No dia 10 de outubro, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) recomendou ao TRE-BA que proíba comícios e aglomerações políticas, para evitar o aumento no números de casos de Covid-19. O órgão eleitoral disse que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas pra evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que comícios aconteçam.