A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.
O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou nesta terça-feira (7) que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao Covid-19.
A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, determinou em sua decisão.
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões.
No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.