O cantor e compositor Caetano Veloso não será indenizado pelo estilista Oskar Metsavaht e sua marca Osklen por lançar uma linha de produtos inspirada no tropicalismo sem sua autorização.
A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, que declarou que Caetano “não é dono do movimento tropicalista nem do nome ‘Tropicália'”.
Caetano argumentou que a associação imediata e intuitiva do Movimento Tropicalista com ele poderia levar os consumidores a acreditar que ele aprovou a venda dos produtos. Ele solicitou uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada da linha “Brazilian Soul” das lojas, alegando uso indevido dos termos “Tropicália” e “tropicalismo”.
Em defesa, Oskar Metsavaht afirmou que Caetano não detém propriedade sobre o movimento tropicalista e destacou que a Osklen já homenageou outros movimentos culturais, como o Samba e a Bossa Nova.
Metsavaht revelou que propôs um acordo para fazer uma doação em nome de Caetano a uma instituição social, mas o músico recusou a oferta, exigindo inicialmente R$ 500 mil e depois R$ 1,3 milhão.
O juiz concluiu que Caetano não possui exclusividade sobre a Tropicália, lembrando que o termo foi concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica e não pelo cantor. A ação foi julgada improcedente, com o magistrado afirmando que Caetano se contradiz ao alegar apropriação indevida, pois ele mesmo se inspirou no movimento tropicalista para compor a canção “Tropicália”.