A Justiça Federal anulou os efeitos da portaria nº 3/2017 do Ministério da Saúde, que obrigava clínicas psiquiátricas a fornecer dados detalhados de pacientes internados involuntariamente. A decisão foi motivada por uma ação movida pela clínica baiana Holiste Psiquiatria, que alegou violação ao sigilo médico e à privacidade dos pacientes.
Na sentença, a desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerou que a portaria fere o princípio da legalidade e afronta normas constitucionais e éticas que garantem o sigilo profissional e o respeito aos direitos dos pacientes. Segundo a magistrada, a norma impunha obrigações sem respaldo legal, gerando risco de danos irreversíveis à intimidade dos internados.
De acordo com a Lei 10.216/2001, que trata dos direitos de pessoas com transtornos mentais, as internações psiquiátricas involuntárias devem ser comunicadas apenas ao Ministério Público Estadual, no prazo de até 72 horas, informando apenas o nome do paciente, a data da internação e da alta — sem exigir dados clínicos adicionais.
A portaria anulada, no entanto, obrigava o envio de informações sensíveis a uma comissão externa, prática considerada excessiva e sem respaldo legal. Para o diretor técnico da Holiste, o psiquiatra Luiz Fernando Pedroso, a decisão resguarda o sigilo médico e protege o tratamento de ingerências indevidas, preservando o bem-estar do paciente como prioridade.
Com a sentença já transitada em julgado, outras instituições de saúde mental também poderão se apoiar no precedente para se desobrigarem da entrega de informações detalhadas exigidas pela antiga portaria.