Justiça condena UESB por assédio moral contra servidores

A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos após a Justiça reconhecer a prática de assédio moral institucionalizado no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte). A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista foi publicada um ano e três meses após as denúncias surgirem.

Na época, funcionários do Surte relataram episódios de intimidação e invasão de privacidade nas redes sociais. Uma profissional, que preferiu manter o anonimato, contou que foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático devido ao assédio.

“Aquela sensação de falta de ar, agonia na barriga, no estômago, falta de apetite, insônia, pensamentos recorrentes. São coisas que atrapalham nosso dia a dia e tem dias que não dá vontade nem de levantar da cama”, detalhou os sintomas.

A Justiça concluiu que houve atos de discriminação, violência e perseguição que comprometeram a saúde dos trabalhadores. Por conta disso, o ex-diretor do Surte, Rubens de Jesus Sampaio, foi afastado de suas atividades até que a universidade adote “medidas eficazes de higienização” do ambiente de trabalho.

Para o diretor do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), esse resultado “traz justiça às vítimas de assédio”. A entidade formalizou a denúncia, que foi movida em ação pública pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-BA).

“Nove jornalistas denunciaram os casos ou testemunharam, comprovando as denúncias e, em determinado momento, foram culpabilizados pela própria reitoria da Uesb, que trabalhou desde o primeiro momento da denúncia para proteger aqueles que foram apontados pela comissão de sindicância como praticantes de assédio moral”.

Procurada pela TV Sudoeste, afiliada da TV Bahia na região, a defesa do professor Rubens Sampaio negou as acusações de assédio e afirmou que vai recorrer da decisão.

“O professor Rubens Sampaio comprovou, documentalmente, que uma das denunciantes estava comercializando materiais e violando direito autoral de colegas, o que motivou sua transferência. E a outra denunciante estava fazendo matérias comerciais dentro do Sistema Uesb, o que é proibido pelo regimento da universidade”, declarou o advogado Guttemberg Macêdo Júnior, acrescentando que esses elementos não foram considerados pela Justiça.

O reitor da Uesb, Luiz Otávio de Magalhães, também se pronunciou, negando que tenha demorado a afastar o diretor, e adiantou que a instituição deve recorrer assim que for notificada sobre a condenação.

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