A Justiça do Trabalho na Bahia determinou que uma mulher demitida durante a gravidez receba uma indenização de R$ 6,6 mil. A mulher descobriu que estava grávida enquanto trabalhava em um contrato temporário, modalidade que ainda assim garante estabilidade às gestantes.
A trabalhadora, cujo nome não foi divulgado, foi contratada em fevereiro de 2023 e demitida sem justa causa em junho do mesmo ano. No mesmo mês, ela informou ao setor de Recursos Humanos e ao supervisor da empresa sobre a gravidez.
Após a demissão, a mulher entrou com uma ação judicial para garantir seu direito à estabilidade, resultando na concessão de uma indenização de R$ 6,6 mil. Ela afirmou que a reintegração ao seu cargo não era viável devido ao relacionamento abalado com o supervisor após a intervenção judicial.
A empresa argumentou que o contrato de trabalho era de prazo determinado, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) decidiu que a estabilidade provisória de gestante se aplica independentemente do tipo de contrato, assegurando o direito à funcionária. A decisão é final e não cabe recurso.