A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa 123 milhas apresente, em um prazo de cinco dias, uma garantia de R$ 5 milhões para o pagamento dos consumidores lesados pela suspensão dos pacotes de viagem. A empresa terá que apresentar a resolução por meio de caução, seguro fiança ou bem móvel/imóvel de liquidez razoável.
Na decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, afirmou que está evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano em caso de retardamento da decisão definitiva, e que caso a empresa não seja capaz de fornecer garantias há a possibilidade de “arresto e indisponibilidade do patrimônio da empresa e de seus respectivos sócios”.
A 123 milhas ainda terá que cumprir o artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ser da escolha do consumidor, em caso de descumprimento do contrato, a escolha pelo ressarcimento em dinheiro, a exigência do cumprimento da oferta ou o recebimento de crédito. A sentença ainda proíbe o fracionamento dos vouchers, prática que tem sido alvo frequente de crítica dos consumidores.
Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada “ao pagamento em dobro do valor devido a cada um dos consumidores, devendo estes comprovarem, de forma individualizada em processo apartado, a opção de restituição integral e a negativa do seu cumprimento”, diz a decisão.