Justiça Eleitoral determina que prefeito de Alagoinhas remova propagandas eleitorais

A multa por descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (31), que o prefeito de Alagoinhas, Joaquim Neto (PSD), deixe de divulgar e exclua todas as peças publicitárias expostas em mídia física ou digital pela prefeitura do município, que não se resumam à divulgação de fatos de grave e urgente necessidade pública. 

Dessa forma, a decisão, assinada pelo juiz Fabio de Oliveira Cordeiro, 163ª Zona Eleitoral, fixa o prazo de 24 horas em relação à publicidade por mídia virtual, sites e redes sociais, e 48 horas em relação à publicidade física em outdoors e cartazes. Além disso, a multa por descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.

A medida atende à representação do partido Democratas (DEM) de Alagoinhas, que faz oposição ao prefeito da cidade e enxergou propaganda antecipada de Joaquim Neto, em descumprimento à lei eleitoral. É a segunda vez, em menos de 15 dias, que o prefeito é advertido pela Justiça por utilizar a comunicação pública para se promover politicamente.

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