Justiça Federal determina desocupação de imóveis em Morro de São Paulo devido a risco de deslizamento

A Justiça Federal de Ilhéus atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a desocupação imediata e interdição de 17 propriedades localizadas nas proximidades do Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, município de Cairu, Bahia. A Prefeitura e a União têm até 30 dias para executar a medida. Um laudo do MPF apontou alto risco de deslizamento de blocos rochosos na área.

A decisão liminar, que também estabelece uma multa de R$ 10 mil para cada propriedade não desocupada e interditada dentro do prazo estipulado, foi proferida em uma ação civil pública movida pelo MPF em 2021.

Na ação, o MPF menciona a omissão das autoridades federais e municipais em tomar medidas concretas para reduzir os riscos de desabamento de blocos em algumas falésias em Morro de São Paulo, seja por meio da capacitação adequada da defesa civil municipal ou pela fiscalização eficaz da ocupação do território municipal. A região está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

A atuação do MPF teve início em 2009 e, em 2020, após várias investigações e visitas ao local, o MPF emitiu uma recomendação para que o município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SPU tomassem medidas para mapear áreas de risco, reforçar a fiscalização, impedir a expansão de construções irregulares e adotar protocolos de prevenção e segurança, entre outras medidas para proteger as falésias e a população. Diante da omissão dos órgãos em adotar as medidas necessárias, o caso foi levado à justiça.

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