Nesta terça-feira (27), a Justiça negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender, de forma imediata, a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, que considerou não haver elementos suficientes para impedir o andamento do registro de candidatura.
O MPE alega que Marçal utiliza irregularmente recursos financeiros para impulsionar suas publicações nas redes sociais, sem declarar os valores, o que configuraria abuso de poder político e econômico. Apesar disso, o juiz ressaltou que a suspensão imediata do registro poderia ferir o princípio do devido processo legal e gerar consequências irreversíveis, dada a proximidade das eleições. O órgão ainda pode recorrer da decisão.