Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que incorpora o bullying e o cyberbullying ao Código Penal. A partir de agora, ambas as práticas são consideradas crimes, sujeitas a multa e reclusão. As alterações entram em vigor imediatamente com a publicação da lei.
A nova lei estabelece a pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa em casos de Cyberbullying. Inclui também a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Outra alteração estabelece a pena de 5 anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais com estímulos ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática –assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes– foi tipificada como crime hediondo.