O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial, publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado internacional.
O texto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por definir providências em resposta a medidas unilaterais de outros países.
A medida foi publicada poucos dias após os Estados Unidos anunciarem tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras, válida a partir de 1º de agosto, segundo o presidente norte-americano Donald Trump.
O comitê será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com representantes da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores, além de outros ministros convidados conforme o tema. A Secretaria-Executiva ficará a cargo do MDIC.
As contramedidas terão caráter excepcional e poderão ser aplicadas quando países ou blocos:
- interferirem nas decisões soberanas do Brasil por meio de medidas comerciais ou financeiras;
- violarem acordos internacionais, prejudicando benefícios ao Brasil;
- adotarem exigências ambientais mais rigorosas que os padrões brasileiros.
Sobre a Lei
Aprovada em março e sancionada em abril, a Lei de Reciprocidade Comercial foi criada como resposta à escalada da guerra comercial liderada por Donald Trump contra diversos países.
No caso brasileiro, a primeira tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos, com exceção do aço e do alumínio, que sofreram sobretaxa de 25%. O Brasil é o terceiro maior exportador desses metais para o mercado norte-americano.
A lei estabelece critérios para ações contra práticas unilaterais que afetem a competitividade internacional do país e autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar restrições às importações, priorizando a negociação antes de aplicar sanções.