A Marinha do Brasil, através do Comando do 2° Distrito Naval, comunicou o encerramento das operações de busca por sobreviventes do barco que naufragou, resultando em oito mortes e seis feridos, ocorrido no domingo (21) em Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador.
As buscas foram finalizadas porque não há mais indícios de desaparecidos. Os corpos da sétima e oitava vítimas do naufrágio foram encontrados por pescadores, nesta terça-feira, próximo à Ilha de Maria Guarda, também na região metropolitana.
Elas foram identificadas como Alicy Maria Souza dos Santos, de 6 anos, e Vandersson Epifânio Souza de Queiroz, de 42. Os corpos foram encontrados próximo à Ilha de Maria Guarda, onde aconteceu a festa em que os passageiros estavam.
De acordo com a Marinha, participaram das buscas 39 militares da MB, um Aviso de Patrulha e uma Lancha de Inspeção Naval Blindada do Grupamento de Patrulha Naval do Leste, três Lanchas de Inspeção Naval e uma Moto Aquática da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), que coordenou as ações de Busca e Salvamento.
Além disso, também participaram das buscas uma embarcação da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA-PMBA) e uma aeronave do Grupamento Aéreo (GRAER).
O órgão informou que instaurado um Inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) para apurar as causas e circunstâncias do acidente, com prazo de encerramento em até noventa dias.
Concluído o procedimento, os documentos serão encaminhados ao Tribunal Marítimo.
A Polícia Civil investiga se houve excesso de passageiros na embarcação. O piloto do barco, identificado como Fábio Freitas, foi identificado e será ouvido. A filha e o neto estão entre os mortos.
A defesa do piloto informou que ele vai se apresentar e contar a versão dele sobre os fatos.
Ainda não há informações sobre quantas pessoas estavam, de fato, na embarcação, que comportava 10 passageiros e um tripulante.
A Marinha do Brasil tinha informado que a embarcação fazia transporte irregular de passageiros. O veículo “Gostosão FF” é inscrito na classe “saveiro”, para uso exclusivo em atividades de esporte ou recreio. Isso significa que o barco não era habilitado para o uso comercial.