As instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente.
O Ministério da Educação (MEC) autorizou as instituições federais de ensino médio técnico e profissional a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por atividades à distância até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de Covid-19. A portaria de autorização foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e entra em vigor amanhã (5).
Sendo assim, as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias.
Já aquelas que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar aos estudantes o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos “com maior autonomia intelectual”.
Dessa forma, de acordo com a portaria, os estágios e práticas de laboratórios também poderão ocorrer à distância desde que garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho, propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico, estejam de acordo com a Lei do Estágio sejam passíveis de avaliação de desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.