Eleitores que não compareceram à votação, o prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 14 de janeiro.
Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano passado, mas faltaram, têm até hoje (7) para justificar a ausência. Para isso, é necessário fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos TREs.
Além disso, caso a justificativa seja insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou poderá sofrer multa em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.
No caso de eleitores que não compareceram à votação, o prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 14 de janeiro. Já a falta ao segundo turno pode ser justificada até 28 de janeiro. Sendo assim, o eleitor pode fazer um requerimento através do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, ou comparecendo ao cartório eleitoral.