Moraes dá 48 horas para hospitais comprovarem cumprimento de decisão sobre assistolia fetal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que cinco hospitais de São Paulo comprovem, em um prazo de 48 horas, o cumprimento da decisão que autoriza a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A ordem é direcionada aos hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. Moraes afirmou que os administradores desses hospitais serão pessoalmente responsabilizados em caso de descumprimento.

No mês passado, Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal, procedimento utilizado em casos de aborto previstos em lei, como em situações de estupro. Denúncias indicavam que, com base na resolução, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia.

A suspensão da resolução foi solicitada em uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Moraes considerou que o CFM abusou de seu poder regulamentar ao impor uma regra não prevista em lei, proibindo a assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. Ele ressaltou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

O CFM argumentou que a assistolia provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. A resolução estabelecia: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.”

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