Moraes suspende decretos sobre IOF e marca conciliação entre governo e Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de três decretos da Presidência da República e de um decreto legislativo que alteravam regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida cautelar foi concedida ad referendum do plenário da Corte.

Foram suspensos os decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, além do Decreto Legislativo nº 176/2025. A decisão ocorre em meio a uma disputa entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre mudanças na cobrança do IOF.

Além da suspensão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional. O encontro será no dia 15 de julho, na sede do STF, em Brasília. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem participar.

Na decisão, o ministro ressaltou que o confronto entre Executivo e Legislativo em torno do tema vai contra o princípio da harmonia entre os Poderes previsto na Constituição. “Esse indesejável embate contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal”, destacou.

Entenda o caso

Em maio, o governo federal editou decretos aumentando o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros, como parte da estratégia do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação. No início de junho, o Congresso derrubou parte das mudanças e aprovou um decreto legislativo revertendo os efeitos do Executivo.

Diante da reação parlamentar, a AGU ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF, a pedido do presidente Lula, com o objetivo de garantir a validade dos decretos presidenciais. Moraes foi sorteado como relator da ação e, como também já analisava outras ações sobre o tema, assumiu a condução do processo.

A manutenção da liminar será avaliada após a audiência entre os Poderes.

Deixe um comentário