O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Victor Teixeira, emitiu uma recomendação formal aos diretórios partidários dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, na Bahia, proibindo o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. A medida visa garantir o respeito às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem a propaganda eleitoral que cause perturbação ao sossego público.
Segundo o TSE, é expressamente vedado o uso de qualquer instrumento sonoro que incomode a população, incluindo os provocados por fogos de artifício. Além disso, o MPE alerta que fogos de artifício encontrados em estabelecimentos comerciais em desacordo com o Decreto Estadual nº 6.465/1997, ou transportados de forma irregular, serão apreendidos pelas forças policiais. A mesma medida se aplica a veículos que estejam utilizando propaganda sonora fora das permissões legais, como em situações que não envolvam passeatas, carreatas ou comícios.
O objetivo da recomendação é garantir uma campanha eleitoral mais tranquila e segura, respeitando o direito ao silêncio e à paz da população local.