O início de 2024 marca uma mudança na cobrança do ICMS na Bahia, proporcionando maior competitividade para empresas atacadistas locais e reduzindo os custos tributários para varejistas no Simples Nacional. Conforme o decreto 22.452/2023, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, desde 1º de janeiro, produtos como ração pet, aparelhos e lâminas de barbear, biscoitos e bolachas, waffles e wafers foram excluídos do regime de substituição tributária.
Um efeito imediato da medida, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), é a redução do custo tributário nas operações realizadas por contribuintes baianos inscritos no Simples Nacional. Caso estas empresas adquiram os produtos listados pelo decreto diretamente de atacadistas localizados na Bahia, pagarão a carga tributária reduzida aplicada ao Simples, que equivale a 10,58%.
Ao ampliar o rol de produtos excluídos da substituição tributária nas vendas por atacadistas baianos, o Governo do Estado visa melhorar a competitividade nas vendas do setor para o mercado varejista interno. A medida atende a um pleito da Associação dos Agentes de Distribuição da Bahia (Asdab) e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado (SindAtacado), e representa a modernização do decreto 7799/2000.
Mais empregos
O governador destacou que a mudança visa fortalecer as empresas atacadistas, essenciais para a economia estadual ao fornecerem uma ampla gama de produtos para todos os municípios baianos. Estas medidas buscam estimular a criação de mais empregos no setor.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressaltou que o ajuste foi necessário devido à dinâmica do mercado, refletindo as mudanças atuais, e busca conferir maior solidez e robustez ao segmento atacadista na Bahia, estabelecendo também um controle mais efetivo sobre a atuação dessas empresas para fortalecer o setor.