Os recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser usados para custear a obtenção da carteira de motorista por pessoas de baixa renda. A lei que autoriza essa aplicação foi sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União. A nova norma também regulamenta a transferência eletrônica de propriedade de veículos.
De acordo com o texto, o dinheiro obtido com multas deve ser investido em sinalização viária, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, renovação da frota, educação no trânsito e no custeio do processo para obtenção da habilitação por candidatos de baixa renda.
Esse benefício abrange taxas e despesas relacionadas à formação e emissão da carteira para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ferramenta que identifica e acompanha famílias em situação de vulnerabilidade social no país.
O projeto, proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio. Para o parlamentar, o alto custo da habilitação limitava o acesso de muitas pessoas a oportunidades de trabalho, como motoristas de entregas ou transporte de passageiros, atividades que podem promover inclusão social e econômica.
Além disso, a lei define que a transferência de veículos e a vistoria poderão ser feitas eletronicamente, desde que o contrato de compra e venda tenha assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. A vistoria eletrônica será regulamentada pelos órgãos estaduais e do Distrito Federal.
O contrato digital de compra e venda, assinado eletronicamente pelas partes e registrado no órgão federal de trânsito, terá validade nacional e deverá ser aceito por todos os órgãos estaduais e do Distrito Federal.