Mutirão de renegociação financeira encerra nesta segunda (15)

Pessoas que possuem débitos em atraso com instituições financeiras têm até esta segunda-feira (15) para participar do Mutirão de Renegociação e Orientação Financeira de 2024. Essa iniciativa é realizada anualmente pelo Banco Central (BC), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelos Procons em todo o país.

Neste mutirão, é possível negociar dívidas em atraso que não possuem bens dados como garantia. Entre as dívidas que podem ser renegociadas estão aquelas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e outras modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras. Porém, não é possível renegociar dívidas com bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis), dívidas prescritas e contratos com as parcelas em dia.

Os interessados em participar do mutirão podem solicitar a renegociação diretamente nas instituições financeiras onde possuem dívidas. A lista completa dos canais de atendimento está disponível online. Além disso, é possível pedir a renegociação por meio do portal Consumidor.gov.br ou nos Procons que aderiram à iniciativa.

Para melhor se preparar para a renegociação, o Banco Central oferece algumas dicas. Primeiramente, o devedor deve consultar o Registrato para identificar quais são suas dívidas em atraso. Em seguida, é recomendado acessar as dicas da Febraban para planejar o orçamento doméstico e entender como a renegociação afetará suas finanças. A plataforma Meu Bolso em Dia também oferece orientações e capacitação para lidar com o dinheiro de forma mais eficaz.

É importante ressaltar que o mutirão não é recomendado para todos. Pessoas que preenchem os requisitos para negociar pela Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil devem buscar essa opção, que oferece condições mais vantajosas, como descontos de até 96% do total da dívida. Além disso, os superendividados têm direito à renegociação global e simultânea com todos os credores, conforme previsto na Lei 14.181/2021.

Para mais informações e orientações sobre como lidar com a situação de superendividamento, é recomendado buscar ajuda especializada nos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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