Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) tem como objetivo frear o aumento na conta de luz provocado pela rejeição, pelo Congresso Nacional, dos vetos à Lei das Eólicas Offshore.
A MP estabelece um limite para o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação obrigatória de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
Divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a medida reorganiza os subsídios do setor elétrico, especialmente os concedidos por meio da CDE — fundo que financia políticas públicas como a tarifa social para famílias de baixa renda, universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em regiões com geração mais cara.
Com a derrubada dos vetos, a previsão é que o custo da CDE, atualmente repassado aos consumidores, cresça de forma expressiva nos próximos anos. A MP fixa um teto para esse orçamento a partir de 2026. Caso esse limite seja ultrapassado, o excedente será cobrado diretamente de beneficiários dos subsídios, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras.
Novo encargo:
A partir de 2027, as empresas pagarão a diferença por meio do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), cobrado proporcionalmente ao benefício recebido. Em 2027, a cobrança será de 50% do valor, tornando-se integral em 2028. O ECR não abrangerá programas como Luz para Todos e Tarifa Social.
Atualmente, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores, 25% do setor elétrico e 4% do Orçamento Geral da União.
Pequenas centrais hidrelétricas:
Com a rejeição dos vetos aos chamados jabutis na Lei das Eólicas Offshore, o governo foi obrigado a contratar novas usinas, incluindo termelétricas e PCHs, mesmo sem necessidade, o que poderia elevar em R$ 35 bilhões anuais o custo da energia e aumentar a participação de fontes poluentes.
A MP elimina a obrigação de contratar as termelétricas remanescentes da Lei de Privatização da Eletrobras, substituindo-as por PCHs. Até o início de 2026, o governo poderá contratar até 3 gigawatts (GW) em leilões para PCHs, com operação prevista para 2032, em etapas. Uma contratação adicional de até 1,9 GW poderá ser autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), conforme critérios técnicos.
Gás natural:
A medida provisória também dá ao governo maior controle sobre o uso do gás natural gerido pela estatal PPSA. O CNPE passará a definir condições e preços de acesso às infraestruturas de escoamento, tratamento e transporte do gás, buscando reduzir custos para a indústria e aumentar a competitividade de setores como fertilizantes e siderurgia.